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- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0024319-19.2015.5.24.0000
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Publicação
06/05/2016
Relator
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. JUSTIÇA DA DECISÃO. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. As hipóteses para interposição dos embargos de declaração são: omissão, obscuridade ou contradição na decisão (artigo 535 do Código de Processo Civil).
2. Verificado que a parte pretende, sob o pretexto de existir omissão no Acórdão embargado, rediscutir a justiça do julgado, devem ser rejeitados os embargos declaratórios.