25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0024843-44.2014.5.24.0002
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª TURMA
Publicação
01/08/2016
Relator
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DE TESE JURÍDICA. CABIMENTO.
Acolhe-se os embargos declaratórios para suprir omissão na apreciação de tese jurídica relevante.