9 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • XXXXX-83.2012.5.24.0071 • 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Juiz
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd XXXXX-83.2012.5.24.0071 AUTOR: ANDERSON DO NASCIMENTO SANTOS RÉU: APS ASSOCIADOS LTDA - ME E OUTROS (3) |
Vistos.
Acolho o pleito de #id:15fd12e já abrangido pela decisão de id d5eb7ab. Proceda-se às diligências RENAJUD, DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), ITR (Imposto Territorial Rural), observado o sigilo, com a finalidade de apreensão de bens dos devedores, bem como seja implementada a utilização da ferramenta CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE (CNIB), com a finalidade de consulta e indisponibilidade de bens imóveis em nome dos devedores/executados, com margem suficiente para a garantia da execução.
Com as respostas, intime-se a parte autora para indicar novos e efetivos meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 dias, com o alerta de que o descumprimento ensejará a suspensão do processo e, passados dois anos, a pronúncia da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT).
AAMO
TRES LAGOAS/MS, 19 de maio de 2022.
BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO
Juiz do Trabalho Substituto