25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum 0024579-68.2021.5.24.0006 MS
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Ementa
JUSTA CAUSA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Acórdão
Participaram deste julgamento:
Desembargador João de Deus Gomes de Souza;
Desembargador Francisco das C. Lima Filho (Presidente da 2ª Turma); e
Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Desembargadores Federais do Trabalho da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, em aprovar o relatório oral, conhecer do recurso ordinário em rito sumaríssimo da parte autora, assim como das contrarrazões da parte ré, nos termos do voto do Desembargador João de Deus Gomes de Souza (Relator); no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos o voto do Desembargador relator, vencido em parte o Desembargador Francisco das C. Lima Filho, que divergia quanto ao tópico HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, com ressalva do Desembargador Tomás Bawden de Castro Silva.
Campo Grande, MS, 20 de abril de 2022.
JOÃO DE DEUS GOMES DE SOUZA
Desembargador Federal do Trabalho
Relator