25 de Junho de 2022
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • 0024579-68.2021.5.24.0006 • 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Assunto
Anotação / Baixa / Retificação [5352], Correção Monetária [2031], Décimo Terceiro Salário Proporcional [8820], Fruição / Gozo [2019], DIREITO DO TRABALHO [864], Multa do Artigo 477 da CLT [2212], Indenização por Dano Moral [1855], Multa do Artigo 467 da CLT [2210], Levantamento / Liberação [2037], Termo de Rescisão Contratual [55408], Proporcional [55412], Quitação [55405], Responsabilidade Civil do Empregador [2567], CTPS [1844], Verbas Rescisórias [2546], Multa de 40% do FGTS [1998], Valor Arbitrado [55422], Aviso Prévio [2641], Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico [55054], Desconfiguração de Justa Causa [9051], Contrato Individual de Trabalho [1654], Rescisão do Contrato de Trabalho [2620], Saldo de Salário [8823], FGTS [2029], Férias [2662],
Juiz
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0024579-68.2021.5.24.0006 AUTOR: TANIA REGINA NUNES DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CAMPO GRANDE |
Vistos.
1. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela (o) reclamante uma vez que presentes os pressupostos legais extrínsecos de admissibilidade.
2. Intime-se o (a) reclamada (o) para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
3. Decorrido o prazo supra, certifique-se, se for o caso, e remetam-se os autos ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
CAMPO GRANDE/MS, 23 de fevereiro de 2022.
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular