9 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo • XXXXX-76.2020.5.24.0006 • 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Assunto
DIREITO DO TRABALHO [864], Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios [2581], Plano de Saúde [2364],
Juiz
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum XXXXX-76.2020.5.24.0006 AUTOR: NOICE SILVA DE SOUZA RÉU: LIQ CORP S.A.. E OUTROS (2) |
Vistos.
1. Defiro o pedido formulado pela executada de dilação do prazo para pagamento por 10 dias.
2. Decorrido o prazo acima sem que haja comprovação do pagamento, ao Setor de Cálculos para bloqueio de valor pelo convênio SisbaJud.
3. Outrossim, comprovado o pagamento e decorrido o prazo sem interposição de embargos, liberem-se os créditos a quem de direito, observadas as retenções legais.
4. Intimem-se.
CAMPO GRANDE/MS, 29 de setembro de 2021.
MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES
Juiz do Trabalho Titular