9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-08.2019.5.24.0046 MS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Acórdão
POSTO ISSO
Participaram deste julgamento:
Desembargador João de Deus Gomes de Souza;
Desembargador João Marcelo Balsanelli; e
Juíza Convocada Beatriz Maki Shinzato Capucho.
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e das contrarrazões, nos termos do voto da Juíza Convocada Beatriz Maki Shinzato Capucho (Relatora); no mérito: a) por unanimidade, dar-lhe provimento quanto ao tópico ACIDENTE DO TRABALHO - RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, para reformar a sentença de origem e imputar ao requerido o dever de reparação, nos termos do voto da Juíza Convocada relatora; b) por maioria, suspender o julgamento do tópico DANOS MATERIAIS, em razão da admissão da Arguição de Divergência nº XXXXX-70.2021.5.24.0000, competindo às partes auxiliar o juízo acerca do resultado de seu julgamento, nos termos do voto do Desembargador João Marcelo Balsanelli, vencida a Juíza Convocada relatora; c) por unanimidade, dar-lhe provimento quanto ao tópico DANOS MORAIS EM RICOCHETE - DEVER DE INDENIZAR, nos termos do voto da Juíza Convocada relatora; d) por maioria, dar-lhe provimento quanto ao tópico DANOS MORAIS EM RICOCHETE - VALOR DA INDENIZAÇÃO, nos termos do voto do Desembargador João Marcelo Balsanelli, vencida em parte a Juíza Convocada relatora; e) por unanimidade, dar-lhe provimento para condenar o requerido ao pagamento dos honorários ao advogado da parte autora, nos termos do voto da Juíza Convocada relatora.
Campo Grande, MS, 9 de junho de 2021.
BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO
Juíza Convocada
Relatora