25 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • 0024412-66.2019.5.24.0056 • Vara do Trabalho de Nova Andradina do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Andradina
Assunto
Honorários Advocatícios [10655], DIREITO DO TRABALHO [864], Partes e Procuradores [8842], Contratuais [55228], Multa por Atraso de Contribuição Sindical [55087], DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO [8826], Direito Coletivo [1695], Contribuição Sindical Rural [10564], Contribuição Sindical [1773], Sucumbência [8874],
Juiz
ALEXANDRE MARQUES BORBA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATOrd 0024412-66.2019.5.24.0056 AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL RÉU: RENATO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS |
Vistos.
1. Por corretos, homologo os cálculos apresentados pela autora no ID. 8270c50, para que produza os efeitos jurídicos próprios, fixando o "quantum debeatur" em R$ 16.938,80, atualizados até março/2021, conforme demonstrativo abaixo:
a) contribuição sindical: R$ 15.096,97;
b) honorários advocatícios: R$ 1.509,70;
d) custas processuais: 332,13.
2. Intime-se o réu para, no prazo de 48 horas, comprovar nos autos o pagamento do débito ou garantir a execução, sob pena de penhora.
3. Decorrido “in albis o prazo”, conclusos os autos para novas determinações.
NOVA ANDRADINA/MS, 10 de maio de 2021.
ALEXANDRE MARQUES BORBA
Juiz do Trabalho Substituto