25 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • 0024412-66.2019.5.24.0056 • Vara do Trabalho de Nova Andradina do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Andradina
Assunto
Honorários Advocatícios [10655], DIREITO DO TRABALHO [864], Partes e Procuradores [8842], Contratuais [55228], Multa por Atraso de Contribuição Sindical [55087], DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO [8826], Direito Coletivo [1695], Contribuição Sindical Rural [10564], Contribuição Sindical [1773], Sucumbência [8874],
Juiz
ALEXANDRE MARQUES BORBA
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA ATOrd 0024412-66.2019.5.24.0056 AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL RÉU: RENATO JOSE RIBEIRO DOS SANTOS |
Vistos.
1. Homologo o acordo ora noticiado pelas partes às fls. 335-336, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
2. A autora deverá, no prazo de 15 dias informar eventual inadimplemento do pacto, sob pena de preclusão.
3. Não há recolhimentos previdenciários, tendo em vista tratar-se de contribuições sindicais.
4. Custas, pelo réu, no importe de R$ 289,72, calculadas sobre o valor do acordo.
5. Intimem-se as partes.
6. Cumprido o acordo, registrem-se os pagamentos nos sistema e, após, arquivem-se os autos.
NOVA ANDRADINA/MS, 12 de maio de 2021.
ALEXANDRE MARQUES BORBA
Juiz do Trabalho Substituto