25 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • 0129200-82.2008.5.24.0003 • 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Assunto
DIREITO DO TRABALHO [864], Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios [2581], Salário / Diferença Salarial [2458], Partes e Procuradores [8842], Assistência Judiciária Gratuita [8843], Diferenças por Desvio de Função [55189], DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO [8826],
Juiz
MARCO ANTONIO DE FREITAS
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande ATOrd 0129200-82.2008.5.24.0003 AUTOR: LUIZ CANIZIO MEDEIROS DA COSTA RÉU: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. |
Vistos.
1. Ante o pagamento integral da execução com a devida liberação a quem de direito JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no inciso II do artigo 924 e no artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
2. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
RMNC
CAMPO GRANDE/MS, 27 de janeiro de 2021.
MARCO ANTONIO DE FREITAS
Juiz do Trabalho Titular