25 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • 0024843-44.2014.5.24.0002 • 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Juiz
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande RTOrd 0024843-44.2014.5.24.0002 AUTOR: ROBSON NOGUEIRA RODA RÉU: IMS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A |
DECISÃO
1. Homologo o acordo de ID n. ef9542d.
2. Inclua-se o nome da executada no SRDT, observando-se os seguintes dados: com suspensão da exigibilidade do débito.
3. Contribuições previdenciárias (observada a proporcionalidade da OJ n. 376 da SDI-1 do TST) e honorários do contador a cargo da executada (CLT, art. 789-A). Pagamento em 30 dias após o cumprimento integral do acordo.
4. Cumpridas as determinações acima e satisfeita a obrigação, EXTINGO A EXECUÇÃO (CPC, art. 925), competindo à Secretaria da Vara: a) excluir o nome da executada no SRDT; b) arquivar os autos, independente de novo despacho.
5. Intimem-se.
CAMPO GRANDE, 7 de Junho de 2017
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto