25 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • 0025431-48.2014.5.24.0003 • 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assunto
Juiz
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande RTOrd 0025431-48.2014.5.24.0003 AUTOR: ANDRE REGES FACCIO RÉU: DIESELCOM TRANSPORTADORA E REVENDEDORA DE DIESEL COMBUSTIVEL SA |
Vistos, etc.
1. Verifico que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, bem como as contrarrazões apresentadas pelo reclamante, são tempestivos e foram subscritos digitalmente por procurador legalmente constituído nos autos. Além disso, foram recolhidas as custas e satisfeito o depósito recursal, estando presentes os pressupostos de admissibilidade.
2. Diante disso, recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada e as contrarrazões apresentadas pela reclamante.
3. Subam os autos ao Eg. TRT 24ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
CAMPO GRANDE, 21 de Janeiro de 2016
ADEMAR DE SOUZA FREITAS
Juiz Titular de Vara do Trabalho