25 de Junho de 2022
- 1º Grau
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TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário • 0024843-44.2014.5.24.0002 • 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Assunto
DIREITO DO TRABALHO [864], Abono Pecuniário [2663], Multa do Artigo 477 da CLT [2212], Multa do Artigo 467 da CLT [2210], Adicional Noturno [1663], Horas Extras [2086], Verbas Rescisórias [2546], Multa de 40% do FGTS [1998], Aviso Prévio [2641], Indenização / Dobra / Terço Constitucional [2021], Contrato Individual de Trabalho [1654], Rescisão do Contrato de Trabalho [2620], Repouso Semanal Remunerado e Feriado [2426], Férias Proporcionais [8821], FGTS [2029], Férias [2662], Duração do Trabalho [1658],
Juiz
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande RTOrd 0024843-44.2014.5.24.0002 AUTOR: ROBSON NOGUEIRA RODA RÉU: IMS INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A |
DECISÃO
1. Diante da certidão ID c502411, proceda-se ao desbloqueio das contas da executada por meio do BACEN.
2. Libere-se ao contador o valor de seus honorários e recolham-se as contribuições previdenciárias.
3. Cumpridas as determinações anteriores, considerar-se-á satisfeita a obrigação e EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, 925), devendo a Secretaria arquivar os autos, independentemente de despacho.
4. Intimem-se.
CAMPO GRANDE, 7 de Março de 2019
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto