Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região TRT-24: 0025517-20.2017.5.24.0001
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Julgamento
21 de Outubro de 2020
Relator
LEONARDO ELY
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENSIONAMENTO MENSAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
O pensionamento, nos termos previstos no art. 950, caput, do Código Civil, somente é devido na hipótese em que se verificar a incapacidade laboral, o que não se constatou no caso em análise. Nego provimento.