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24 de Abril de 2024
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    A partir de 17 de agosto, as guias de depósito judicial não estarão mais disponíveis nas instituições bancárias

    Por DGCJ

    A partir de 17 de agosto de 2009 (2ª feira), as guias de depósito judicial deverão ser emitidas e impressas exclusivamente no Portal (internet) do TRT da 24ª Região.

    As guias com vencimento a partir dessa data não estarão mais disponíveis nas agências bancárias.

    Somente em caráter emergencial serão emitidas e impressas guias nas secretarias das varas.

    PARA PAGAMENTO DE GUIAS:

    Se a guia for gerada para depósito no Banco do Brasil:

    Após sua impressão, o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou em qualquer outra instituição bancária por meio de transferência eletrônica disponível (TED - Judicial), com utilização do ID - Identificador de depósito.

    Se a guia for gerada para depósito na Caixa Econômica Federal:

    Após sua impressão, o pagamento poderá ser efetuado na Caixa Econômica Federal ou em qualquer outra instituição bancária por meio de transferência eletrônica disponível (TED - Judicial), com utilização do ID - Identificador de depósito.

    NO CASO DE DÚVIDAS OU PROBLEMAS TÉCNICOS:

    Favor entrar em contato com a secretaria da vara onde tramita o processo para orientações ou obtenção de guias emergenciais.

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