Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

TRT/MS mantém rescisão indireta e indenização por dano moral à trabalhadora de lavoura

A falta de estrutura para a realização das necessidades fisiológicas básicas levou o Juízo da Vara do Trabalho de Nova Andradina a reconhecer a rescisão indireta e a deferir indenização por danos morais à trabalhadora de lavoura, sentença que foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

Conforme prova oral, demonstrou-se que os trabalhadores da Adecoagro Vale do Ivinhema na lavoura precisavam caminhar de 15 a 60 minutos para utilizar o banheiro disponibilizado pela empresa. Por isso, "era praxe as trabalhadoras realizarem suas necessidades fisiológicas na própria lavoura, restando patente a afronta ao princípio da dignidade humana, estampado no art. , III, da CF".

Segundo o relator do recurso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, à precária estrutura sanitária no ambiente de trabalho, somou-se a condição particular da trabalhadora que se encontrava grávida, tendo desenvolvido o seu labor na lavoura até o 6º mês de gravidez, e só a partir deste período passou a trabalhar no setor de RH.

"Agindo assim, o empregador descumpriu com a sua obrigação de disponibilizar aos seus trabalhadores um ambiente de trabalho que ofereça condições sanitárias indispensáveis à satisfação das necessidades fisiológicas básicas, incorrendo, portanto, na prática de justa causa apta a ensejar a ruptura contratual", expôs o relator.

Proc. N. 0000734-66.2012.5.24.056-RO.1

  • Publicações2222
  • Seguidores630522
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações160
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-ms-mantem-rescisao-indireta-e-indenizacao-por-dano-moral-a-trabalhadora-de-lavoura/112212101

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)